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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.771/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.771

Processo nº 082427.2024.2.000

Município: Soure

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadora: Manuela Nunes Gonçalves - CPF (nº ocultado)

Contador: Carlos José do Amaral Ramos - CRC/PA Nº 013913/0

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Soure;

2. Expede o Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Soure, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Manuela Nunes Gonçalves;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, pelas despesas ordenadas no valor de R$-338.144,96 (trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-15.081,50 (quinze mil, oitenta e um reais e cinquenta centavos).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2025, na edição nº 2.083 DOE TCMPA.

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