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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.774/2025

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATIVA A APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 48.774

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0018 (Data de ingresso neste TCM: 27/09/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS - ALTAPREV ORDENADOR RESPONSÁVEL: ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 05/10/2021 ATÉ 31/12/2021; E DE 01/01/2025 ATÉ DIAS ATUAIS - (CPF: 807.289.012-34)

INTERESSADA: MARIA GORETE DO NASCIMENTO (CPF: 125.542.352-87)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATIVA A APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.

1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis; 2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.

3. Decisão Monocrática de nº 010/2025 de 13/08/2025, homologada na sessão presencial da CEJ do dia 26/11/2025, com fundamento nos artigos acima listados.

Visto, examinado e registrado o ato concessório de benefício previdenciário, mediante julgamento monocrático a cargo da Relatora, que ora os submete à devida homologação, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I, art. 492, inciso XIV e art. 663, todos do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 30 /2025), em HOMOLOGAR a Decisão Monocrática nº 010/2025, de lavra da Conselheira Substituta Márcia Costa, que considerou legal e registrou a Resolução nº 13 /2021 de 19/08/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Maria Gorete do Nascimento, inscrita no CPF. (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) com fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alinea "b" da Constituição Federal com Redação da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

Sessão Presencial da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2025, na edição nº 2.082 DOE TCMPA.

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