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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.775/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. CACHOEIRA DO ARARI. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. PROVENTOS PROPORCIONAIS COM COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O SALÁRIO-MÍNIMO. ATO EDITADO CONFORME REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. FUNDAMENTO NO ART. 201, § 2º

ACÓRDÃO Nº 48.775

Processo nº : 1.020201.2021.2.0016 de 14/10/2021

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Advogado (a): Não há

Interessado (a): Antonio Carvalho Rezende CPF: 081.309.062-87

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. CACHOEIRA DO ARARI. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. PROVENTOS PROPORCIONAIS COM COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O SALÁRIO-MÍNIMO. ATO EDITADO CONFORME REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. FUNDAMENTO NO ART. 201,

§ 2º

DA CF/88, ART. 17 C/C ART. 40 DA LC MUNICIPAL Nº 001 /2006, OBSERVADO O ART. 1º DA LC MUNICIPAL Nº 150 /2020. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 011/2021/IAPSM de 18 de maio de 2021, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por idade ao servidor Antonio Carvalho Rezende, no Cargo de Auxiliar Administrativo, com proventos no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no art. 201,

§2º da Constituição Federal , no art. 17 c/c o art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006 e alterações do art. 1º. Lei Complementar Municipal nº 150 /2020;

II - Determinar ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM para que proceda a juntada das certidões de não acumulação de cargos e não percepção de proventos de aposentadoria, conforme determina o art. 6º., inciso X, do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018;

III - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda ao apostilamento da 011/2021/IAPSM de 18 de maio de 2021, nos termos do art. 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para fazer constar referência ao art. 1º. da Lei Complementar nº 150 /2020 como fundamento legal do ato de pensão.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.

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