Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.776/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EC 41/2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. ATO EDITADO SOB A EC 103/2019, MANTIDA A REGÊNCIA DAS NORMAS ANTERIORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.776
Processo nº : 1.042424.2022.2.0035 de 03/01/2022
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenador/Responsável: Nilvana Monteriro Sampaio Ximenes CPF: 899.325.362-53
Advogado (a): Não há
Interessada: Enedina Souza Araujo CPF: 249.340.463-72
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EC 41 /2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. ATO EDITADO SOB A EC 103 /2019, MANTIDA A REGÊNCIA DAS NORMAS ANTERIORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 193/2021 - IPASEMAR de 19 de outubro de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Enedina Souza Araújo, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor mensal de R$ 1.639,00 (um mil e seiscentos e trinta e nove reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /03 e art. 180, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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