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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.777/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. MANIFESTAÇÃO SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO RI/TCMPA. FUNDAMENTO NO ART. 6º DA EC 41/2003 E ART. 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.777

Processo nº : 1.042424.2021.2.0136 de 10/09/2021

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenador/Responsável: Nilvana Monteriro Sampaio Ximenes CPF: 899.325.362-53

Advogado (a): Não há

Interessada: Sebastiana Cantanhede Almeida CPF: 215.259.353-72

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. MANIFESTAÇÃO SIMPLIFICADA NOS TERMOS DO ART. 659 DO RI/TCMPA. FUNDAMENTO NO ART. 6º DA EC 41 /2003 E ART. 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 128/2021 - IPASEMAR de 19 de julho de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Sebastiana Cantanhede Almeida, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor mensal de R$ 1.562,00 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /03 e art. 180, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.

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