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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.779/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS COM COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O SALÁRIO MÍNIMO (ART. 201, §2º, DA CF/88). ATO EDITADO NA VIGÊNCIA DA EC 103/2019. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL À ÉPOCA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ANTERIORES. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.779

Processo nº : 1.042424.2022.2.0036 de 07/01/2022

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenador/Responsável: Nilvana Monteriro Sampaio Ximenes CPF: 899.325.362-53

Advogado (a): Não há

Interessado (a): João Ariston Monteiro CPF: 358.816.151-15

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVENTOS PROPORCIONAIS COM COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O SALÁRIO MÍNIMO (ART. 201,

§2º, DA CF/88). ATO EDITADO NA VIGÊNCIA DA EC 103 /2019. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL À ÉPOCA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ANTERIORES. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 192/2021 - IPASEMAR de 15 de outubro de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade ao servidor João Ariston Monteiro, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no art. 201,

§2º, art. 40,

§1º, III, b, da CF/88 e art. 35, II, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.

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