Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.780/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.780
Processo nº 1.042424.2021.2.0119 de 06/08/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53
Representante Legal: Não há
Interessada: Mary Nely Fernandes de Resende CPF: 298.010.282 - 20
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. PROFESSOR CI. REGRAS DO ART. 6º DA EC Nº 41 /2003 C/C ART. 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016. LEGALIDADE DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. DESEMPENHO. ESPECIALIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO SISTEMA MODULAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 103/2021 - IPASEMAR de 17/08/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Mary Nely Fernandes de Resende, no cargo de Professor CI, com proventos no valor de R$ 7.596,46 (sete mil, quinhentos e noventa e seis e quarenta e seis centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.
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