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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.798/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA NÃO PREVISTA NO ROL DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 48.798

PROCESSO Nº : 202130197-00 (Data de ingresso neste TCM: 23/12/2020)

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - 01/01/2020 até os dias atuais - (CPF: 259.920.072-53)

INTERESSADA: MARIA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (CPF: 355.219.102-04)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

EXERCÍCIO: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA NÃO PREVISTA NO ROL DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE NO SIAP. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Ato de aposentadoria por invalidez de servidora que ingressou no serviço público mediante concurso.

2. Fundamento legal:

Art. 40, I, da CF/88, e

Art. 28 da Lei Municipal nº 466 /2004. 3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 012/2020 de 21/12/2020, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Presencial da Câmara Especial, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: 1. CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 012/2020 de 21/12/2020, que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora MARIA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF. (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.578,45 (Hum mil, quinhentos e setenta e oito reais, e quarenta e cinco centavos), com fundamento legal no

Art. 40, I, da CF/88, e

Art. 28 da Lei Municipal nº 466 /2004.

2. DETERMINAR que o Fundo de Previdência de Oeiras do Pará alimente o SIAP com os documentos faltantes - declaração de não acúmulo de cargos e não percepção de proventos - em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

Sessão Presencial da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de Novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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