Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.799/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 48.799
PROCESSO Nº : 202130199-00 (Data de ingresso neste TCM: 28/12/2020)
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - 01/01/2020 até os dias atuais - (CPF: 259.920.072-53)
INTERESSADO: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIAS (CPF: 170.379.212-20)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por idade de servidor que ingressou no serviço público em 1990, conforme demonstrado em Certidão de Tempo de Contribuição e Termo de Posse.
2. Fundamento legal:
Art. 40,§1º, III, alínea b, da CF/88 combinado com o
Art. 31 da Lei Municipal nº 466 /2004, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores, nos termos do
Art. 20,
§4º, da EC nº 103 /2019,
considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 029/2020 de 21/12/2020, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Presencial da Câmara Especial, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 029/2020 de 21/12/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIAS, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 combinado com o
Art. 31 da Lei Municipal nº 466 /2004.
Sessão Presencial da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de Novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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