Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.802/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CACHOEIRA DO ARARI. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. BENEFICIÁRIA: CÔNJUGE. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. BENEFÍCIO DE ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. FUNDAMENTO DO ATO INDICADO COM BASE NA LC MUNICIPAL Nº 001/2006. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA INCLUIR A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 150/2020, EDITADA APÓS A EC Nº 103/2019. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL E DO VÍNCULO FAMILIAR. CÁLCULO DA PENSÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 48.802
Processo nº : 202131956-00 de 16/06/2021
Município: Cachoeira do Arari - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30
Advogado (a): Não há
Interessado (a): Maria da Conceição Reis Tavares CPF: 398.866.202-00
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CACHOEIRA DO ARARI. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. BENEFICIÁRIA: CÔNJUGE. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. BENEFÍCIO DE ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. FUNDAMENTO DO ATO INDICADO COM BASE NA LC MUNICIPAL Nº 001 /2006. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA INCLUIR A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 150 /2020, EDITADA APÓS A EC Nº 103 /2019. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL E DO VÍNCULO FAMILIAR. CÁLCULO DA PENSÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 7 /2021/IAPSM, de 27/04/2021, que concede pensão à Sra. Maria da Conceição Reis Tavares, em razão do falecimento de seu esposo, o servidor Raimundo Nazareno Paraense Tavares, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com base no art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006, alterado pelo art. 1º. da Lei Complementar nº 150 /2020;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda ao apostilamento da Portaria nº 7 /2021/IAPSM, nos termos do art. 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para fazer constar referência ao art. 1º. da Lei Complementar nº 150 /2020 como fundamento legal do ato de pensão.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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