Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.803/2025
PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EDIÇÃO DO ATO ANTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO Nº 48.803
Processo nº : 202130010-00 de 04/12/2020
Município: Cachoeira do Arari - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Ordenadora responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessadas: Maria do Perpétuo Socorro Feio Conceição - CPF 071.677.332 - 53
Dayane Cristina da Silva da Conceição - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EDIÇÃO DO ATO ANTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 05 de 14/06/2017, do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu pensão às beneficiárias Maria do Perpétuo Socorro Feio Conceição e Dayane Cristina da Silva da Conceição, em razão do óbito do servidor ativo Manoel Leal da Conceição, com provento no valor total de R$ 1.264,95 (mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento) a cada beneficiária, com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal c/c art. 25, I da Lei Complementar 01 /2006.
II - Determinar que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari - IAPSM proceda o apostilamento da Portaria nº 05 de 14/06/2017, a fim de fazer constar o nome correto da beneficiária e do servidor instituidor, devendo ser consignado da seguinte forma: Dayane Cristina da Silva da Conceição e Manoel Leal da Conceição, conforme consta nas certidões de nascimento e casamento, respectivamente.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2025, na edição nº 2.083 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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