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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.804/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. SERVIDORA ATIVA. ARTIGO 40, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR VALOR DO BENEFÍCIO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.804

Processo nº : 1.055397.2021.2.0058

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMP

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF n 033.568.922-15

Interessada: Albeniza Barros da Costa dos Santos - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. SERVIDORA ATIVA. ARTIGO 40,

§ 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR VALOR DO BENEFÍCIO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 053/2021, de 29/07/2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão por morte à Sra. Albeniza Barros da Costa dos Santos CPF (nº ocultado) , cônjuge, em virtude do falecimento do servidor ativo, Sr. Erivaldo Silva dos Santos (CPF (nº ocultado) ), no valor de R$ 1.623,27 (Mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), com fundamento no artigo 40,

§ 7º, II da Constituição Federal de 1988.

Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 053/2021, para fazer constar o valor do benefício da pensão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.

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