Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.811/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA CRUZ DO ARARI. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 449/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA. B

ACÓRDÃO Nº 48.811

Processo nº : 1.067001.2024.2.0008 de 13/11/2024

Processo apensado nº : 1.067001.2024.2.0020

Município: Santa Cruz do Arari

Origem: Prefeitura Municipal

Responsável: Nicolau Eurípedes Beltrão Pamplona-Prefeito - CPF (nº ocultado)

Representante: Não há

Assunto: Lei nº 449 /2024 - fixa os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais - 2025/2028

Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Silva

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA CRUZ DO ARARI. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 449 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA. B

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei nº 449 /2024, fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo 2025-2028.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Órgão Instrutório e MPCM não constataram óbice no ato em apreço.

3. Ato remetido de forma intempestiva pelo Chefe do Poder Executivo.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. Cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, exceto quanto ao prazo de envio. Aplicação de Multa.

IV - CONCLUSÃO

5. Conformidade da Lei, com aplicação de multa ao responsável pela remessa intempestiva do ato. Alerta aos atuais gestores da Prefeitura e ao Presidente da Câmara e ciência ao relator das contas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei nº 449 /2024, de 23/08/2024, que fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Cruz do Arari no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) e R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais), respectivamente para o quadriênio de 2025 a 2028;

II - Aplicar ao Prefeito do Município de Santa Cruz do Arari, exercício de 2024/2025, Sr. Nicolau Eurípedes Beltrão Pamplona, multa de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio (art. 675, do RITCM-PA), com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016, combinado com o art. 698, III, "a" e o art. 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o

Art. 3º, III da Lei 7.368 /2009 e

Art. 695, caput, do RITCM/PA;

III - Advertir o responsável que o não recolhimento da multa fixada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente decisão importará, nos termos contidos no art. 703, incisos I, II e III do RITCM, no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora;

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Santa Cruz do Arari nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2025, na edição nº 2.083 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.