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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.813/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2021-2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 03/2020. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021/TCM/PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFORMIDADE DO ATO. COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA

ACÓRDÃO Nº 48.813

Processo nº : 1.073002.2022.2.0004 de 06/10/2022

Município: Santo Antônio do Tauá

Unidade Gestora: Câmara Municipal

RESPONSÁVEL: FÁBIO JUNIOR FERREIRA DOS REIS - VER. PRESIDENTE - CPF: 931.685.272-20

Assunto: Resolução nº 03 /2020 - fixa os subsídios dos Vereadores - legislatura 2021/2024 Responsável: Fábio Junior Ferreira dos Reis - Ver. Presidente - CPF: 931.685.272-20 Membro/MPCM: Procuradora Erika Vasconcelos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2021-2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 03 /2020. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021/TCM/PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONFORMIDADE DO ATO. COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA

I - CONTEXTO FÁTICO

1 . Resolução nº 03 /2020 de 10/09/2020 fixou o subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2021/2024.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. Órgão Instrutório e O MPCM se manifestaram pelo registro do ato por não vislumbrar qualquer óbice.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3 . Cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais.

IV - CONCLUSÃO

4. Conformidade do ato, com ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 03 /2020 de 10/09/2020 da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá que fixa os subsídios mensais em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Vereador Presidente e R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para os demais Vereadores, para a legislatura 2021/2024, a partir de 1º de janeiro de 2021;

II - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Santo Antônio do Tauá, no quadriênio de 2021/2024, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/10/2025, na edição nº 2.061 DOE TCMPA.

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