Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.818/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564; §3º DO RI/TCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 48.818
PROCESSOS Nº S. 1.087001.2025.2.0035 / 1.087001.2025.2.0050 / 1.087001.2022.2.0064
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: DENUNCIA
DENUNCIANTE: CONSÓRCIO BRILHA XINGUARA
DENUNCIADO: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR - PREFEITO (CPF: 126.176.101-44)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ARTS. 563; 564;
§3º DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s. 1.087001.2025.2.0035 / 1.087001.2025.2.0050 / 1.087001.2022.2.0064, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo CONSÓRCIO BRILHA XINGUARA, em desfavor da Prefeitura Municipal de Xinguara, na pessoa do atual Prefeito, Sr. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, com pedido de providências, em razão da suspensão do Contrato nº 031/2022, além da ausência de pagamento no exercício de 2025, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigos 563; 564
§3º RI/TCM-PA, uma vez que a suspensão da execução do contrato foi recomendada por este TCM, por meio de notificação, em razão de várias irregularidades verificadas no exercício de 2024, falhas estas também constatadas pela Comissão de Transição de Mandato, as quais, inclusive motivaram a Representação efetuada pela atual administração do Município, ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades evidenciadas na condução do consórcio, estando o caso sub judice;
II - RESSALTANDO que os autos subsidiaram a análise de prestação de contas do exercício de 2024, sendo evidenciadas as seguintes impropriedades, ficando o Ordenador passível de multas previstas nos artigos 698 e 699 do Regimento Interno deste TCM, podendo resultar na irregularidade das contas:
1. Não justificado o acréscimo determinado por meio do primeiro aditamento, comprometendo o reajuste de 5,60 % aplicado pelo segundo aditamento;
2. Divergência de valores empenhados em 2024, ao Consórcio Brilha Xinguara, sem justificativa para a alteração, a seguir demonstrado: Data UG HO Nº Créditos Saldos
02/01/2024 087.001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA A Presente Nota De Empenho Refere-se A Serviços Prestados Na Manutenção Dos Serviços De Iluminação Pública Locação De Luminárias De Led Nf 01 - Pregão 0089/21 - 20ª Medição. 102014 329.558,58 329.558,58
01/02/2024 087.001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA A Presente Nota De Empenho Refere-se A Serviços Prestados Na Manutenção Dos Serviços De Iluminação Pública Locação De Luminárias De Led Nf 02 - Pregão 0089/21 - 21ª Medição. 102014 340.264,77 340.264,77
01/08/2024 087.001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA A Presente Nota De Empenho Refere-se A Serviços Prestados Na Manutenção Dos Serviços De Iluminação Pública Locação De Luminárias De Led Nf 08 - Pregão 0089/21 - 27ª Medição. 801037 356.415,48 356.415,48
3. Não comprovação da legalidade, legitimidade e finalidade pública da despesa com modernização do sistema de iluminação pública,
considerando que o valor inicial do contrato é de R$ - 17.633.538,60, com vigência até 2027, e que no momento já tem um valor significativo de R$-21.411.689,60 (vinte e um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais);
4. Deve ainda, ser demonstrada a execução contratual e comprovada a efetiva realização dos serviços, no exercício de 2024, podendo resultar no recolhimento dos valores pagos e não comprovados.
III - Encaminhe-se ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 27 de novembro de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/01/2026, na edição nº 2.107 DOE TCMPA.
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