Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.819/2025
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
ACÓRDÃO Nº 48.819
Processo nº 1.014001.2024.2.0010
Município: Belém
Unidade Gestora: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB
Exercício: 2024
Denunciante: FABUS-Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
Denunciado(a): Ana Valéria Ribeiro Borges CPF (nº ocultado)
Advogados: Higor Tonon Mai - OAB/PA Nº 14.088
Matheus do Nascimento Cunha - OAB/PA Nº 32.368
Assunto: Denúncia
MPC/TCM/PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
I - A 1ª Controladoria do TCM-PA, responsável pela análise da Denúncia, decide nos termos do Relatório Técnico nº 006/2024 de 03/06/2024, que as irregularidades, exclusivamente apontadas na Denúncia, não foram confirmadas.
II - VOTAM pela IMPROCEDÊNCIA da Denúncia. DETERMINANDO o arquivamento.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, pela IMPROCEDÊNCIA da Denúncia, DETERMINANDO o arquivamento da mesma.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 27 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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