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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.819/2025

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

ACÓRDÃO Nº 48.819

Processo nº 1.014001.2024.2.0010

Município: Belém

Unidade Gestora: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB

Exercício: 2024

Denunciante: FABUS-Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

Denunciado(a): Ana Valéria Ribeiro Borges CPF (nº ocultado)

Advogados: Higor Tonon Mai - OAB/PA Nº 14.088

Matheus do Nascimento Cunha - OAB/PA Nº 32.368

Assunto: Denúncia

MPC/TCM/PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

I - A 1ª Controladoria do TCM-PA, responsável pela análise da Denúncia, decide nos termos do Relatório Técnico nº 006/2024 de 03/06/2024, que as irregularidades, exclusivamente apontadas na Denúncia, não foram confirmadas.

II - VOTAM pela IMPROCEDÊNCIA da Denúncia. DETERMINANDO o arquivamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, pela IMPROCEDÊNCIA da Denúncia, DETERMINANDO o arquivamento da mesma.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 27 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.

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