Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.820/2025
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SEM COMPROVAÇÃO DOS ATOS PRÓPRIOS DE CONSTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 564, §1º A 33º DO RI/TCM-PA. NOTIFICAÇÃO DO SINTEPP PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. FACE AOS INDÍCIOS DE OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS IDENTIFICADOS EM ANÁLISE TÉCNICA DA 2ª CONTROLADORIA, CONCEDIDA MEDIDA CAUTELAR PARA:
ACÓRDÃO Nº 48.820
Processo nº 1.130001.2025.2.0026 /1.130001.2025.2.0040
Município: Anapu
Órgãos: Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Educação/FUNDEB
Assunto: Medida Cautelar
Exercício: 2025
Ordenadores: Luiz Carlos Aguiar Leite - Prefeito - CPF (nº ocultado)
Suzana Margareth Scarparo Leite - Secretária de Educação - CPF (nº ocultado)
Contadores: Fábio Pantoja de Souza - CRC/PA Nº 11233
Paulo Sérgio Fadul Neves - CRC/PA Nº 8812
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SEM COMPROVAÇÃO DOS ATOS PRÓPRIOS DE CONSTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 564,
§1º A 33º DO RI/TCM-PA. NOTIFICAÇÃO DO SINTEPP PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. FACE AOS INDÍCIOS DE OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS IDENTIFICADOS EM ANÁLISE TÉCNICA DA 2ª CONTROLADORIA, CONCEDIDA MEDIDA CAUTELAR PARA:
1. Que a Prefeitura Municipal de Anapu suspenda qualquer pagamento a ser realizado ao Sr. Abimael Silva Ramos ante a obscuridade das informações prestadas a este TCM-PA quanto ao seu vínculo com a Prefeitura, fixando ainda o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja encaminhado ao TCM-PA a comprovação do cumprimento da cautelar, bem assim dos contratos firmados com o referido senhor, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, sob pena de multa de 3.000 UPF-PA por dia de descumprimento;
2. Encaminhamento da Denúncia ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual para análise e procedimentos que entenderem pertinentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, nos termos do artigo nº 93, XI, do Regimento Interno do TCM-PA e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. NOTIFICAR o SINTEPP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ para apresentação dos documentos exigidos pelo Regimento Interno do TCM-PA, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizado o juízo de admissibilidade da Petição como Denúncia e não Representação, nos termos regimentais;
2. CONCEDER MEDIDA CAUTELAR, ante a análise da 2ª Controladoria/TCM-PA (Informação nº 691/2025) com base nos indícios de omissão no dever de prestar contas, no que se refere a ausência de publicação dos contratos firmados com o Sr. Abimael Silva Ramos e fundamentado no artigo nº 340, do RI/TCM-PA, para que a Prefeitura Municipal de Anapu suspenda qualquer pagamento a ser realizado ao Sr. Abimael Silva Ramos ante a obscuridade das informações prestadas a este TCM-PA quanto ao seu vínculo com a Prefeitura;
3. FIXAR o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja encaminhado ao TCM-PA a comprovação do cumprimento da cautelar, bem assim dos contratos firmados com o referido senhor, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br;
4. FIXAR multa de 3.000 (três mil) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF/PA por dia em caso de descumprimento da Medida Cautelar;
5. ENCAMINHAR cópia da Denúncia ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual para apurações que entendam pertinentes;
6. FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para que os gestores apresentem - caso queiram - defesa sobre os fatos demonstrados na Informação nº 691/2025, devendo ser cientificados da decisão o ordenador Luiz Carlos Aguiar Leite, Prefeito Municipal de Anapu, e a ordenadora Suzana Margareth Scarparo Leite, Secretária de Educação.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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