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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.829/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.829

Processo nº 082402.2024.2.000

Município: Soure

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadora: Clara Zinda da Silva Lobato - CPF: 819.699.612-87

Contador: Carlos José do Amaral Ramos - CRC/PA Nº 013913/O

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede o Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Soure, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Clara Zinda da Silva Lobato;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, pelas despesas ordenadas no valor de R$ - 3.062.041,80 (três milhões, sessenta e dois mil, quarenta e um reais e oitenta centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-132.450,25 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 27 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.

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