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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.833/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 48.833

Processo nº 1.083001.2025.2.0031

Município: Tomé-Açu

Órgão: Prefeitura de Municipal

Exercício: 2025

Denunciante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda CNPJ Nº 05.340.639/0001-30

Advogado(a): Noely Fernanda Rodrigues, Brasileira, OAB/SP Nº 424.662

Denunciada: Prefeitura de Municipal de Tomé-Açu

Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - NÃO ADMITIR A DENÚNCIA formulada por Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, por perda de objeto dos fatos denunciados, devendo ser arquivada, com a devida comunicação à denunciante na pessoa de seu representante legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Orgânica , e o art. 570 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

II - ENCAMINHAR os autos à Secretaria para a devida publicação.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 27 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/01/2026, na edição nº 2.106 DOE TCMPA.

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