Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.834/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.834
PROCESSO Nº 107002.2024.2.000
MUNICÍPIO: ABEL FIGUEIREDO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: DATIVO ARAÚJO DE ALMEIDA JUNIOR (CPF. (nº ocultado) )
PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 107002.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Abel Figueiredo, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Dativo Araújo de Almeida Junior.
DETERMINAR o exposto a seguir: Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Sr. Dativo Araújo de Almeida Junior, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-1.320.000,00.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 24 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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