Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.837/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2022. OBRIGAÇÕES PATRONAIS NÃO APROPRIADAS E DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.837(28.11.2025)
Processo nº 048459.2022.2.000
Município: Monte Alegre
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2022
Responsável: Lúcia Maria dos Santos Braga - CPF: 117.748.512-53
Contadoras: Isabel Cristina Barros Nogueira Lobato - 13/07/2022 até 31/12/2022
Maria De Nazaré Pessoa Brelaz Batista - 01/01/2022 até 12/07/2022
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Erika Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2022. OBRIGAÇÕES PATRONAIS NÃO APROPRIADAS E DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em reprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre, exercício 2022, de responsabilidade da Sra. Lúcia Maria dos Santos Braga, que deverá recolher aos cofres municipais, no prazo de 30 (trinta dias), com fundamento no art. 72, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c o art. 698, I, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, multa de 500 UPFPA, pelas obrigações patronais não apropriadas no exercício.
Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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