Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.843/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 48.843
Processo nº 098451.2023.2.000
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Produção Rural
Exercício: 2023
Interessado(a): Milton Zimmer Schneider CPF (nº ocultado)
Contador(a): Maria Onilce Rosa Pereira
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023.
I - Ao final da instrução processual, restaram as seguintes falhas: 1) Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-1.260.017,63 (hum milhão, duzentos e sessenta mil, dezessete reais e sessenta e três centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999, 2) Pelos incorretos empenhamento e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-3.068.373,29 (três milhões, sessenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), em descumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c /c o art. 50, inciso II, da LRF.
II - VOTAM pela Regularidade com ressalvas das contas. Recolhimento ao Erário Municipal. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Secretaria Municipal de Produção Rural Parauapebas, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Milton Zimmer Schneider, em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-47.956.951,22 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE deverá ser expedido após a comprovação do recolhimento, dos seguintes valores, a título de multas:
II - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 1.000 (hum mil) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF´s-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ - 1.260.017,63 (hum milhão, duzentos e sessenta mil, dezessete reais e sessenta e três centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.
2) 1.000 (hum mil) UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelos incorretos empenhamento e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ - 3.068.373,29 (três milhões, sessenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), em descumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c /c o art. 50, inciso II, da LRF.
III - Fique desde já CIENTE o Ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
27ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 24 a 28 de novembro 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.