Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.848/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.
ACÓRDÃO Nº 48.848
Processo nº 027411.2024.2.000
Município: Conceição do Araguaia
Unidade Gestora: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Exercício: 2024
Responsável (s): Arleide Lores da Silva Tibolla CPF Nº : 982.605.290 - 68
Contador (a): Delio Amaral Viana
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.
I - Ao final da instrução processual, a 1ª CCE ratificou o resultado obtido no Relatório Técnico Inicial nº 109/2025/1ª CONTROLADORIA/TCM-PA, atestando que não foram constatadas irregularidades e/ou impropriedades no exercício em tela.
II - VOTAM pela Regularidade das contas. Alvará de Quitação Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora: DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do inciso I, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade da Sra. Arleide Lores da Silva Tibolla, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-67.028,95 (sessenta e sete mil, vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente à importância que esteve sob sua responsabilidade, naquele período.
II - As falhas referentes às remessas intempestivas das prestações de contas não comprometem a regularidade das contas, mas sujeitam a Ordenadora à aplicação de multa. No entanto, DEIXAM de aplicar a sanção pecuniária pelo envio mensal-Arquivo Contábil competências de janeiro e fevereiro, com 14 (quatorze) e 2 (dois) dias de atraso, respectivamente, por terem sido inferiores à 30 (trinta) dias.
28ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 01 a 05 de dezembro 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.