Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.849/2025

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.849

Processo nº 1.021001.2025.2.0033

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Cametá

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar -

Pregão Eletrônico nº 51/2025 PMC

Responsável: Victor Corrêa Cassiano - Prefeito - CPF: 002.498.652-62

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025 PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Pregão Eletrônico nº 51/2025 PMC, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá, exercício financeiro de 2025, na gestão do ordenador Victor Corrêa Cassiano, CPF (nº ocultado) ;

II - NOTIFICAR o ordenador da Prefeitura Municipal de Cametá, Sr. Victor Corrêa Cassiano, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhamento imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do

TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 9 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2025, na edição nº 2.088 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.