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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.851/2025

DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.851

Processo nº 1.023001.2025.1.0036

Município: Capitão Poço

Órgão: Prefeitura Municipal

Responsável: Fernanda Oliveira Lima CPF (nº ocultado)

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de decisão cautelar

Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de irregularidades ocorridas na Prefeitura Municipal de Capitão Poço, no exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Fernanda Oliveira Lima, referentes à ausência de publicação de processos licitatórios e contratos administrativos. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em HOMOLOGAR a decisão monocrática cautelar expedida de ofício, determinando:

01 - Imediata suspensão dos termos contratuais citados acima, inclusive com suspensão de todos os atos deles decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.

02 - Deve a Sra. Fernanda Oliveira Lima, inserir no Mural de Licitação e/ou Geo-Obras, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, cópia integral dos termos contratuais ausentes, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;

03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve a Sra. Fernanda Oliveira Lima, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme

Art. 355 do Regimento Interno deste TCM/PA.

04 - Encaminhei cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Capitão Poço, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 09 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

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