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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.852/2025

MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. PARA SUSPENSÃO DO CERTAME Nº 4/2025.001-SESAU/PMA - INEXIGIBILIDADE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA (ART. 95, LC 109/16; ART. 340, I, II, III, § 1º; 341, II, §1º RITCM-PA). MULTA.

ACÓRDÃO Nº 48.852

PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0053

ORIGEM: PROCESSO DE DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR

RESPONSÁVEIS: DANIEL BARBOSA SANTOS - PREFEITO (CPF: 920.464.362-53) TATYANE CHAVES

AMARAL VALÉRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO (CPF: 374.401.952-72)

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. PARA SUSPENSÃO DO CERTAME Nº 4/2025.001-SESAU/PMA - INEXIGIBILIDADE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA (ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II, III,

§ 1º; 341, II,

§1º RITCM-PA). MULTA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.008001.2025.2.0053, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II, III,

§1º; 341, II,

§1º RI/TCM-PA;

II - DETERMINAR a EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO da abertura do certame Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2025.053 - GP/PMA, no estágio em que se encontre, tendo em vista o receio de lesão ao Erário e ao interesse público, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II, III,

§1º; 341, II,

§1º RI/TCM-PA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata;

III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Citação dos responsáveis, Sr. DANIEL BARBOSA SANTOS, Prefeito, Srª TATYANE CHAVES AMARAL VALÉRIO, Secretária Municipal de Licitação, no exercício de 2025, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem acerca do conteúdo da Informação supra mencionada;

IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPFPA, à cada responsável, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698, do RI/TCM-PA.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 09 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.

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