Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.853/2025
IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. CORRETA DESTINAÇÃO DO OBJETO LICITADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 48.853
Processos nº 1.005001.2023.2.0005
Município: Almeirim
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2023
Assunto: Representação
Representante: Polícia Federal
Representado: Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho (CPF: 339.008.332-49)
Ministério Público: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. CORRETA DESTINAÇÃO DO OBJETO LICITADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade e com fundamento no art. 511 do Regimento Interno, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ante a correta destinação do objeto licitado, sendo apresentadas a relação nominal dos beneficiários referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, bem como milhares de recibos de entrega das referidas cestas básicas.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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