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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.853/2025

IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. CORRETA DESTINAÇÃO DO OBJETO LICITADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 48.853

Processos nº 1.005001.2023.2.0005

Município: Almeirim

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2023

Assunto: Representação

Representante: Polícia Federal

Representado: Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho (CPF: 339.008.332-49)

Ministério Público: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. CORRETA DESTINAÇÃO DO OBJETO LICITADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade e com fundamento no art. 511 do Regimento Interno, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ante a correta destinação do objeto licitado, sendo apresentadas a relação nominal dos beneficiários referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, bem como milhares de recibos de entrega das referidas cestas básicas.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

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