Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.856/2025
IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR AS IRREGULARIDADES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 PE SRP E PREGÃO Nº 038/2022 PE SRP. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 48.856
Processos nº 1.095001.2024.2.0020
Município: Medicilândia
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2024
Assunto: Representação Interna
Representante: Tribunal de Contas dos Municípios
Representado: Júlio Cesar do Egito (CPF: 185.164.082-72)
Ministério Público: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR AS IRREGULARIDADES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 PE SRP E PREGÃO Nº 038/2022 PE SRP. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade e com fundamento no art. 5111 do Regimento Interno, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ante a ausência de documentos aptos a comprovar as irregularidades do Pregão Eletrônico nº 039/2023 PE SRP e Pregão nº 038/2022 PE SRP. Arquive-se a representação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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