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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.856/2025

IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR AS IRREGULARIDADES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 PE SRP E PREGÃO Nº 038/2022 PE SRP. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 48.856

Processos nº 1.095001.2024.2.0020

Município: Medicilândia

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2024

Assunto: Representação Interna

Representante: Tribunal de Contas dos Municípios

Representado: Júlio Cesar do Egito (CPF: 185.164.082-72)

Ministério Público: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR AS IRREGULARIDADES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 PE SRP E PREGÃO Nº 038/2022 PE SRP. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade e com fundamento no art. 5111 do Regimento Interno, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ante a ausência de documentos aptos a comprovar as irregularidades do Pregão Eletrônico nº 039/2023 PE SRP e Pregão nº 038/2022 PE SRP. Arquive-se a representação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

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