Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.860/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. APRESENTAÇÕES INTEMPESTIVAS, DO 3º QUADRIMESTRE, DO ARQUIVO CONTÁBIL DO MÊS DE DEZEMBRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO. PEQUENO LAPSO TEMPORAL. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.860
Processo nº 128399.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Ulianópolis
Responsável: Mario Fernando Ferreira dos Santos Balestieri - (CPF (nº ocultado) )
Contador: Leonardo de Souza Campos
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. APRESENTAÇÕES INTEMPESTIVAS, DO 3º QUADRIMESTRE, DO ARQUIVO CONTÁBIL DO MÊS DE DEZEMBRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO. PEQUENO LAPSO TEMPORAL. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Mario Fernando Ferreira dos Santos Balestieri, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ulianópolis, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Mario Fernando Ferreira dos Santos Balestieri, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-57.259.720,66 (cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2026, na edição nº 2.111 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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