Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.862/2025

DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. 2025. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. INDÍCIOS DE MATERIAIS DE VIOLAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS. DENÚNCIA ADMITIDA. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO CERTAME.

ACÓRDÃO Nº 48.862

Processo nº 1.023001.2025.2.0035

Classe: Denúncia com pedido de medida cautelar

Município: Capitão Poço

Órgão: Prefeitura Municipal

Denunciada: Fernanda Oliveira Lima (Prefeita) - CPF Nª 022.709.572-37

Denunciante: SEGLINE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 49.995.461/0001-30

Exercício: 2025

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. 2025. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. INDÍCIOS DE MATERIAIS DE VIOLAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS. DENÚNCIA ADMITIDA. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO CERTAME.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de DENÚNCIA interposta pela empresa SEGLINE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA em face da Prefeitura Municipal de Capitão Poço, exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Fernanda Oliveira Lima, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em admitir a denúncia protocolada, em razão do atendimento dos requisitos regimentais, bem como expedir MEDIDA CAUTELAR, devendo a Prefeita de Capitão Poço, Fernanda Oliveira Lima, proceder às seguintes determinações:

01 - Imediata suspensão do certame e contrato, inclusive com suspensão de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, sob pena de multa de 20.000 UPF-PA (vinte mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), além de repercussão da decisão nas contas do exercício de 2025 da Chefe do Poder Executivo.

02 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve a Sra. Fernanda Oliveira Lima, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme

Art. 177 do Regimento Interno deste TCM-PA.

03 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Capitão Poço, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do Regimento Interno deste TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 11 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.