Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.871/2025

PEDIDO DE REVISÃO. RESOLUÇÃO Nº 16.087. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA. EXERCÍCIO DE 2007. CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.

ACÓRDÃO Nº 48.871

Processo nº 1.142001.2007.2.0019

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São João da Ponta - 2007

Assunto: Admissibilidade e concessão de efeito suspensivo ao Pedido de Revisão - Resolução 16.087

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Interessado: Orleandro Alves Feitosa - CPF (nº ocultado)

Advogado: João Batista Cabral Coelho OAB/PA Nº 19.846

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. RESOLUÇÃO Nº 16.087. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA. EXERCÍCIO DE 2007. CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, admitir o pedido de revisão interposto contra a Resolução nº 16.087 e conceder efeito suspensivo à peça rescisória, cujo objeto é a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Município de São João da Ponta, exercício 2007, de responsabilidade do Sr. Orleandro Alves Feitosa, diante da verossimilhança do alegado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 11 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.