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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.873/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.873

Processo nº 079002.2024.2.000

Município: São Miguel do Guamá

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Ozeias Freitas Correa - CPF: 631.692.902-15

Contador: Attila Robson Mendes Pimentel

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II, da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Ozeias Freitas Correa;

II - E APLICO as multas a seguir especificadas que devem ser recolhidas ao FUMREAP, no prazo regimental, em razão das seguintes falhas:

1. Multa de 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas irregularidades no atraso dos documentos advindo de aditivos ao contrato nº 20249015;

2. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades advindas da análise do Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal.

III - CIENTIFICAR o Ordenador, de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, o tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.

Plenário virtual eletrônico de 09 a 12 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/01/2026, na edição nº 2.104 DOE TCMPA.

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