Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.874/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.874
Processo nº 013429.2024.2.000
Município: Barcarena
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Juliana Nobre Soares - CPF (nº ocultado)
Contador: Rômulo Augusto Correa Gomes - CRC/PA-011032/O
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FMMA Barcarena;
2. Expede o Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/12/2025 a 12/12/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Barcarena, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Juliana Nobre Soares;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação a Ordenadora, no montante de R$-10.215.695,78 (dez milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-5.196.239,98 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.
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