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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.880/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.880

Processo nº 049225.2024.2.000

Município: Muaná

Unidade Gestora: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

ORDENADOR: CLAUDECY VILHENA DA SILVA - CPF (nº ocultado)

Contador: José Airton Silva - CRC/PA Nº 16380

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SAAE DE MUANÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Aplica multa pelo não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do ISS de serviços prestados;

3. Expede o Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/12/2025 a 12/12/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas SAAE - Serviço de Água e Esgoto de Muaná, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Claudecy Vilhena da Silva;

2. APLICAR MULTAS abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, no valor de:

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao Tesouro Municipal dos valores retidos do ISS de serviços prestados, no montante de R$-11.714,74 (onze mil e setecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos).

3. ADVERTIR o Ordenador que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;

4. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no montante de R$-3.921.584,01 (três milhões e novecentos e vinte e um mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e um centavo), onde se inclui o valor de R$-263.410,42 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.

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