Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.882/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FMAS DE CASTANHAL. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA POR JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS, CONSTATADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL. CONTAS REGULARES DO SR. AMIRALDO LIMA TORRES E REGULARES, COM RESSALVA, DO SR. JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.882
PROCESSO Nº 024399.2017.2.000
MUNICÍPIO: CASTANHAL
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
ORDENADORES: AMIRALDO LIMA TORRES - CPF (nº ocultado)
JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS - CPF (nº ocultado)
MPCM: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FMAS DE CASTANHAL. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA POR JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS, CONSTATADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL. CONTAS REGULARES DO SR. AMIRALDO LIMA TORRES E REGULARES, COM RESSALVA, DO SR. JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Julgar Regulares as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Castanhal, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Amiraldo Lima Torres (período de 01/01 a 02/06/2017) e Regulares, com ressalva, aquelas ordenadas pelo Sr. José Raimundo Carvalho dos Santos (período de 03/06 a 31/12/2017), nos termos do
Art. 45, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
II - Aplicar ao Sr. José Raimundo Carvalho dos Santos, na forma dos artigos 695 e 712, inciso I, do RI/TCM/PA, a multa de 300 UPF-PA a ser recolhida aos cofres públicos municipais no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, pela não apropriação de encargos patronais, infringindo o artigo 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão do artigo 698, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal.
III - Conceder ao ordenador Amiraldo Lima Torres, o competente Alvará de Quitação no valor de R$-1.213.450,13 (um milhão, duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos), pelas despesas ordenadas no período de 01/01 a 02/06/2017, nos termos do artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
IV - Conceder ao ordenador José Raimundo Carvalho dos Santos, o competente Alvará de Quitação no valor de R$-2.327.271,48 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), pelas despesas ordenadas no período de 03/06 a 31/12/2017, após comprovado o recolhimento da multa aplicada, na forma do artigo 47,
§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 09 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/01/2026, na edição nº 2.113 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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