Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.885/2025

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2024. CITAÇÃO. REVELIA. FALHAS GRAVES. NÃO APROPRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEVIDAS AO RGPS NO VALOR DE R$ 423.776,29 E AO RPPS NO VALOR DE R$ 51477,14. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DOS RESPECTIVOS CONTRATOS PARA DESPESAS EMPENHADAS NO MONTANTE DE R$ 3.865.365,07. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.885

Processo nº 073399.2024.2.000

Município: Santo Antônio do Tauá

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Ordenadora: Enedina Matos da Silva - CPF (nº ocultado)

Contador: Antônio Mota de Oliveira Júnior

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2024. CITAÇÃO. REVELIA. FALHAS GRAVES. NÃO APROPRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEVIDAS AO RGPS NO VALOR DE R$ 423.776,29 E AO RPPS NO VALOR DE R$ 511.477,14. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DOS RESPECTIVOS CONTRATOS PARA DESPESAS EMPENHADAS NO MONTANTE DE R$ 3.865.365,07. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 29ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES, sob o fundamento do art. 45, III, "c" da Lei Complementar 109 /2016, as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Tauá, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da Sra. Enedina Matos da Silva, em razão das seguintes falhas:

a) Não apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais devidas ao RGPS/INSS, no montante de R$-423.776,29, descumprindo o art. 195, I, "a" da CF/1988; artigos 15, I, 22 , I e II, 30, I, "a" e "b" da Lei 8.212 /1991; art. 35 da Lei Federal 4.320 /1964 c/c o art. 50, II da LRF;

b) Não apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência do Município de Santo Antônio do Tauá - IPMSAT, no montante de R$-511.477,14, referente à contribuição previdenciária ao RPPS, descumprindo o disposto nos artigos 40 e 195, I, "a" da CF/1988; Lei Municipal 671 /2023 c/c os artigos 18,

§2º, e 50, II da LRF;

c) Despesas empenhadas, no montante de R$-3.865.365,07, sem comprovação da realização dos procedimentos licitatórios e dos respectivos contratos, descumprindo o disposto na Instrução Normativa 22 /2021/TCM-PA c/c a Súmula 1/2024/TCM, relacionadas aos seguintes credores: P. R. S de Castro - Eirelli, Aldo Alves Soares Com. Combustível, Kadoshi Comércio de Papelaria, Ronaldo Cardoso Pinheiro e Azuza Edificações Locação e Comércio - Eirelli.

II - DETERMINAR que a citada Ordenadora proceda com os seguintes recolhimentos:

a) Aos cofres municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, a título de multas, as seguintes quantias:

1 . 300 (trezentas) UPF-PA, com fundamento no art. 72, II da LC 109 /2016, pela não apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais devidas ao RGPS/INSS, no montante de R$-423.776,29, descumprindo o art. 195, I, "a" da CF/1988; artigos 15, I, 22 , II e I, e 30, I, "a" e "b" da Lei 8.212 /1991; art. 35 da Lei Federal 4.320 /1964 c/c o art. 50, II da LRF;

2 . 300 (trezentas) UPF-PA, com fundamento no art. 72, II da LC 109 /2016, pela não apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência do Município de Santo Antônio do Tauá - IPMSAT, no montante de R$-511.477,14, referente à contribuição previdenciária ao RPPS, descumprindo os artigos 40 e 195, I, "a" da CF/1988; Lei Municipal 671 /2023 c/c os artigos 18,

§2º, e 50, II da LRF.

b) Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, a título de multas, as seguintes quantias:

1 . 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pelo atraso na remessa da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo o art. 335, V do RI/TCM-PA;

2 . 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela remessa intempestiva do arquivo contábil dos meses de janeiro até dezembro de 2024, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

3. 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela remessa intempestiva do arquivo da folha de pagamento dos meses de janeiro até dezembro de 2024, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

4. 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, X da LC 109 /2016, pela não contabilização, como receita orçamentária, dos valores retidos pelo Fundo de IRRF e ISS, descumprindo o art. 56 da Lei 4.320 /1964;

5. 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo a Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

6. 1.000 (mil) UPF-PA, com fundamento no art. 72, II da LC 109 /2016, pelas despesas empenhadas, no montante de R$-3.865.365,07, sem comprovação da realização dos procedimentos licitatórios e dos respectivos contratos, descumprindo o disposto na Instrução Normativa 22 /2021/TCM-PA c/c a Súmula 1/2024/TCM-PA, relacionadas aos seguintes credores: P. R. S de Castro - Eirelli, Aldo Alves Soares Com. Combustível, Kadoshi Comércio de Papelaria, Ronaldo Cardoso Pinheiro e Azuza Edificações Locação e Comércio - Eirelli.

III - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.