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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.888/2026

PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DE DENÚNCIAS E/OU REPRESENTAÇÕES E DE DANO AO ERÁRIO. ARTS. 78-A, 78-B, II, DA LC 109/2016 CC ARTS. 489-A e 502, caput, DO RI/TCM-PA.

ACORDÃO Nº 48.888

PROCESSO Nº 1.057001.2014.1.0024 - 570012014-00

MUNICÍPIO: PONTA DE PEDRAS

ÓRGÃO: PREFEITURA

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2014

RECORRENTE: CONSUELO MARIA DA SILVA CASTRO - CPF (nº ocultado)

ADVOGADO: DANIEL BORGES FILHO OAB-PA 14.436

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DE DENÚNCIAS E/OU REPRESENTAÇÕES E DE DANO AO ERÁRIO. ARTS. 78-A, 78-B, II, DA LC 109 /2016 CC ARTS. 489-A e 502, caput, DO RI/TCM-PA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário;

II - Dar-lhe Provimento, para recomendar à Câmara a incidência de prescrição nas contas da Prefeitura de Ponta de Pedras, no exercício de 2014, de responsabilidade de Consuelo Maria da Silva Castro, pautada na racionalização administrativa e economia processual, com fundamento no art. 78-A, 78-B, II, da LC 109 /2016, combinado com os arts. 489-A e 502, caput, do Regimento Interno

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 09 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2026, na edição nº 2.134 DOE TCMPA.

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