Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.892/2025
PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. REDUÇÃO DE MULTAS PREVIDENCIÁRIAS PARA 300 UPF-PA. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.892
Processos nº 1.006418.2019.2.0002
Município: Altamira
Unidade Gestora: Fundeb
Exercício: 2019
Assunto: Pedido de Revisão
Responsáveis: Roni Emerson Heck (CPF: 915.981.761-53)
Marcia Danielle Rodrigues De Oliveira (CPF: 998.265.772-00)
Ministério Público: Marcelo Fonseca
Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão (OAB/PA: 20.726)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. REDUÇÃO DE MULTAS PREVIDENCIÁRIAS PARA 300 UPF-PA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do Pedido de Revisão e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE REVISÃO modificando o Acórdão nº 40.698 /2022, para julgar regular com ressalvas as contas do FUNDEB de Altamira, exercício de 2019, de responsabilidade de Roni Emerson Heck e Marcia Danielle Rodrigues De Oliveira.
Reduzo a multa referente às falhas previdenciárias para 300 UPF-PA de ambos os ordenadores e mantenho as demais multas aplicadas no Acórdão guerreado.
Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.