Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.893/2025
PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA FALHA E MULTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CF/88 E AO LANÇAMENTO À CONTA AGENTE ORDENADOR. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.893
Processos nº 1.006415.2019.2.0005
Município: Altamira
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2019
Assunto: Pedido de Revisão
Responsáveis: Roni Emerson Heck (CPF: 915.981.761-53)
Márcia Danielle Rodrigues De Oliveira (CPF: 998.265.772-00)
Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão (OAB/PA: 20.726)
Ministério Público: Marcelo Fonseca
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA FALHA E MULTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CF/88 E AO LANÇAMENTO À CONTA AGENTE ORDENADOR. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do Pedido de Revisão e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE REVISÃO modificando o Acórdão nº 41.805 /2022, para julgar regular com ressalvas as contas do FME de Altamira, exercício de 2019, de responsabilidade de Roni Emerson Heck e Márcia Danielle Rodrigues De Oliveira.
Excluo a falha e a multa referente ao descumprimento do art. 212 da CF/88 e ao lançamento à conta Agente Ordenador, bem como a imputação de débito, mantendo as demais multas aplicadas no Acórdão guerreado.
Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.
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