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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.893/2025

PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA FALHA E MULTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CF/88 E AO LANÇAMENTO À CONTA AGENTE ORDENADOR. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.893

Processos nº 1.006415.2019.2.0005

Município: Altamira

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Exercício: 2019

Assunto: Pedido de Revisão

Responsáveis: Roni Emerson Heck (CPF: 915.981.761-53)

Márcia Danielle Rodrigues De Oliveira (CPF: 998.265.772-00)

Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão (OAB/PA: 20.726)

Ministério Público: Marcelo Fonseca

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA FALHA E MULTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CF/88 E AO LANÇAMENTO À CONTA AGENTE ORDENADOR. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do Pedido de Revisão e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE REVISÃO modificando o Acórdão nº 41.805 /2022, para julgar regular com ressalvas as contas do FME de Altamira, exercício de 2019, de responsabilidade de Roni Emerson Heck e Márcia Danielle Rodrigues De Oliveira.

Excluo a falha e a multa referente ao descumprimento do art. 212 da CF/88 e ao lançamento à conta Agente Ordenador, bem como a imputação de débito, mantendo as demais multas aplicadas no Acórdão guerreado.

Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 12 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.

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