Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.896/2025
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. CONTROLE PROCEDIMENTAL. POSSIBILIDADE. CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.896
Processo nº 1.015001.2025.2.0025
Classe: Denúncia
Município: Benevides
Órgão: Prefeitura Municipal
Denunciada: Luziane de Lima Solon Bezerra - CPF Nº 647.172.322 - 91
Denunciante: BELPARÁ COMERCIAL LTDA-EPP - CNPJ Nº 05.903.157/0001-40
Exercício: 2025
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. CONTROLE PROCEDIMENTAL. POSSIBILIDADE. CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de DENÚNCIA interposta pela empresa BELPARÁ COMERCIAL LTDA-EPP, em face da Prefeitura Municipal de Benevides, exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Luziane de Lima Solon Bezerra, Prefeita Municipal, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em inadmitir a denúncia protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Após, arquive-se os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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