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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.897/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 563; 564.

ACÓRDÃO Nº 48.897

PROCESSO Nº 1.005001.2025.2.0016 (1.005001.2025.2.0018) (1.005001.2025.2.0021)

MUNICÍPIO: ALMEIRIM

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA

DENUNCIANTE: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ 46.368.367/0001-63)

DENUNCIADA: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 563; 564.

§3º DO RI/TCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.005001.2025.2.0016 (1.005001.2025.2.0018)

(1.005001.2025.2.0021), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, em virtude de supostas ilegalidades, ocorridas no âmbito do Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº PE-SRP-001/25-PMA, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564

§3º RI/TCM-PA, em razão da perda do objeto;

II - INADMITIR a concessão da Medida Cautelar solicitada, uma vez que ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora;

III - DETERMINAR que os autos subsidiem a análise da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Almeirim, no exercício de 2025, para que seja evidenciado, conforme solicitação do Órgão Técnico;

a) A ausência de publicação do Aviso de Revogação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-SRP-001/25-PMA no Diário Oficial e Portal de Transparência do Município de Almeirim;

b) A ausência de alimentação dos documentos relativos à Revogação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-SRP - 001/25-PMA (justificativa, termo de revogação e parecer jurídico), previstos na IN Nº 22 /2021/TCM/PA;

IV - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/02/2026, na edição nº 2.118 DOE TCMPA.

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