Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.902/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. PROFESSOR AUXILIAR. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS - TETO LEGAL). GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO. CARÁTER GERAL E INCORPORÁVEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DA JURISPRUDÊNCIA DO TCMPA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.902
Processo nº 202130230-00 de 22/01/2021
Município: Curralinho
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC
Ordenador/Responsável: Valdomiro Andrade de Sales CPF: 096.910.222-49
Advogado (a): Não há
Interessado (a): Marinete de Paula Carvalho CPF: 261.586.632-04
Assunto: Aposentadoria
MPCM-PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. PROFESSOR AUXILIAR. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS - TETO LEGAL). GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO. CARÁTER GERAL E INCORPORÁVEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DA JURISPRUDÊNCIA DO TCMPA. REGISTRO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. A servidora exerceu o cargo de Professora Auxiliar no Município de Curralinho, tendo o ato concessivo fixado proventos integrais, compostos por vencimento base, adicional por tempo de serviço e gratificação de magistério, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. Definir a natureza jurídica da Gratificação de Magistério no âmbito do Município de Curralinho e verificar a possibilidade de sua incorporação aos proventos de aposentadoria.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
3. A Câmara Especial de Julgamento fixou parâmetros gerais sobre a natureza jurídica das parcelas remuneratórias nos Acórdãos nº 46.892 /2025 e 48.258 /2025, distinguindo parcelas de natureza propter laborem, não incorporáveis e fora da base de contribuição previdenciária (Tema 163/STF), e parcelas de caráter geral, vinculadas ao próprio cargo, incorporáveis e integrantes da base de contribuição.
4. A legislação municipal de Curralinho (Leis Municipais nº 803 /2011 e nº 452 /2002) conferiu à Gratificação de Magistério caráter geral e permanente, extensível a todos os profissionais do magistério em exercício de docência ou suporte pedagógico, com incidência de contribuição previdenciária, razão pela qual deve integrar a base de cálculo e os proventos de aposentadoria.
IV - CONCLUSÃO
5. Pelo registro do ato de inativação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 015/2020 de 29 de julho de 2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concedeu aposentadoria a servidora Marinete de Paula Carvalho, no cargo de Professor Auxiliar, com proventos integrais no valor de R$ 4.664,00 (quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,
§1º da Lei Municipal nº 452 /2002.
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCMPA.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/12/2025, na edição nº 2.091 DOE TCMPA.
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