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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.908/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. NAP/TCM E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. ARTIGO 40, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.908

Processo nº 1.042424.2022.2.0138 de 10/01/2022

Processo Apensado: 1.042424.2021.2.0213

Município: Marabá-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - IPASEMAR

Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53

Representante Legal: Não há

Interessada: Alda de Oliveira Almeida - CPF: 395.045.302-49

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. NAP/TCM E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. ARTIGO 40,

§1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 178 de 13/10/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora Alda de Oliveira Almeida, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo à época de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§1º, I da Constituição Federal e no art. 29 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

O pagamento do benefício previdenciário deverá ser atualizado ao salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal ;

II - Determinar ao gestor do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Marabá, que providencie a inserção no SIAP/TCMPA das informações sobre a média das 80% maiores remunerações e o demonstrativo dos proventos, uma vez que os meses de 09/2010 a 10/2012 não foram incluídos.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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