Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.910/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. IPASEMAR. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ANÁLISE SIMPLIFICADA. PROVENTOS INFERIORES A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019, SEM REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.910
Processo n: 1.042424.2022.2.0033 de 10/01/2022
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenador/Responsável: Nilvana Monteriro Sampaio Ximenes CPF: 899.325.362-53
Advogado (a): Não há
Interessada: Marlene de Araújo Sousa CPF: 107.790.002-34
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. IPASEMAR. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ANÁLISE SIMPLIFICADA. PROVENTOS INFERIORES A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EC Nº 103 /2019, SEM REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 180/2021 - IPASEMAR de 13 de outubro de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Marlene de Araújo Sousa, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos no valor mensal de R$ 1.600,50 (um mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /03 e art. 180, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/01/2026, na edição nº 2.107 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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