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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.912/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REQUISITOS DO ART. 6º DA EC 41/2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RI/TCM-PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO DA PORTARIA. ATO EDITADO SOB A EC 103/2019, MANTIDA A REGÊNCIA DAS NORMAS ANTERIORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.912

Processo nº : 1.042424.2021.2.0140 de 27/08/2021

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenador/Responsável: Nilvana Monteriro Sampaio Ximenes CPF: 899.325.362-53

Advogado (a): Não há

Interessada: Maria Raimunda Silva da Costa CPF: 222.520.292-34

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MARABÁ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REQUISITOS DO ART. 6º DA EC 41 /2003. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RI/TCM-PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO DA PORTARIA. ATO EDITADO SOB A EC 103 /2019, MANTIDA A REGÊNCIA DAS NORMAS ANTERIORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 110/2021 - IPASEMAR de 21 de junho de 2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Maria Raimunda Silva da Costa, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos no valor mensal de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /03 e art. 180, da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/01/2026, na edição nº 2.107 DOE TCMPA.

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