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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.913/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.913

Processo nº : 1.042424.2021.2.0110 de 11/08/2021

Município: Marabá - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenadora responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessado: João Batista Ferreira da Silva - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 /1998. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 117 de 23/06/2021, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade ao Sr. João Batista Ferreira da Silva, no cargo de jornalista, com proventos proporcionais no valor de R$ 2.129,43 (dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), com fundamento no artigo 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20//1998.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/01/2026, na edição nº 2.104 DOE TCMPA.

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