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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.914/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MUNICÍPIO NÃO REALIZOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.914

Processo nº : 202132114-00 de 27/07/2021.

Município: Tucumã - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT

Ordenadora responsável: Marirley Modesto de Souza - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Geraldina Medeiros Moreira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. MUNICÍPIO NÃO REALIZOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 15 de 01/07/2021 do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à Sra. Geraldina Medeiros Moreira, no cargo de agente comunitário de saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 791,84 (mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), majorado ao patamar de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), correspondente a um salário-mínimo, conforme determina o art. 201,

§2º da Constituição Federal , com fundamento no art. 40,§1º, III, b da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar a atualização do provento em adequação ao salário-mínimo vigente, conforme determinação do art. 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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