Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.916/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MUNICÍPIO NÃO FEZ ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.916
Processo nº : 1.018314.2022.2.0023 de 13/04/2022
Município: Breves - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB
Ordenadora responsável: Doralice Câmara de Almeida - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessado: Raimundo Pantoja da Costa - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. MUNICÍPIO NÃO FEZ ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 44 de 22/03/2022, publicada em 23/03/2022, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor Raimundo Pantoja da Costa, no cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, com proventos integrais no valor de R$ 1.648,32 (mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 c/c art. 38 da Lei Municipal nº 2.211 /2010.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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