Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.928/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. MONTE ALEGRE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 24/11/2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 445 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 48.928
Processo nº : 202130108-00 de 24/11/2020
Processo apensado: 1.048308.2020.2.0061
Município: Monte Alegre - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA
Ordenadora responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Patrick Nunes do Nascimento - OAB/PA nº 26.925
Interessada: Maria do Socorro da Silva Ribeiro - CPF 343.008.482 - 20
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MONTE ALEGRE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 24/11/2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 445 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 41 de 06/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA, que concedeu aposentadoria, no cargo de professor de educação infantil de 1ª a 4ª série, fundamentada no artigo 40, III, a c/c
§5º da Constituição Federal , com proventos integrais no valor de R$ 5.627,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais), em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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