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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.929/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALTAMIRA. NAP E MPC PELA NEGATIVA DE REGISTRO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 25.12020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA. AUTOTUTELA.

ACÓRDÃO Nº 48.929

Processo nº : 202130112-00

Protocolo Tcm nº : 25.11.2020

Município: Altamira

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos

Responsável: Fabiano Bernardo da Silva - CPF (nº ocultado)

Interessada: Maria Felismina Alves da Silva - CPF nº 280.479.402 - 44

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALTAMIRA. NAP E MPC PELA NEGATIVA DE REGISTRO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 25.11.2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA. AUTOTUTELA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Resolução nº 01/2020, de 06.01.2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Felismina Alves da Silva - CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 3.817,29 (Três mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) no cargo de Professor Nível II, com o fundamento artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS. Cientificar, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos pareceres nº 158/2023-NAP/TCMPA e 382/2025 - NAP/TCMPA na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553 - Tema 445 de Repercussão Geral.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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